Cadastro nacional terá relação de cidades com áreas de risco

06/03/2012 21:58

Cadastro nacional terá relação de cidades com áreas de risco

O projeto de lei de conversão à Medida Provisória 547/11, aprovado nesta terça-feira, mantém a criação de um cadastro nacional de municípios com áreas sujeitas a escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos. Ele serão incluídos por iniciativa própria ou por indicação do estado ou da União, observados critérios e procedimentos do regulamento. Essa regra constava do texto original enviado pelo Executivo.

Além daqueles com áreas sujeitas a deslizamentos de grande impacto e a outros processos geológicos, estão passíveis de cadastro os municípios com inundações bruscas ou processos hidrológicos semelhantes.

Os municípios incluídos no cadastro deverão fazer um mapeamento dessas áreas, elaborar plano de contingência e um estudo geotécnico de aptidão das áreas à urbanização, contendo diretrizes para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano.

O governo federal deverá publicar periodicamente informações sobre a evolução das ocupações em áreas propícias à ocorrência desses eventos. Esses dados serão enviados aos poderes Executivo e Legislativo dos respectivos estados e municípios e ao Ministério Público para conhecimento e providências.

Remoção
Se o município verificar a existência de ocupações nessas áreas, deverá agir para reduzir o risco com ações como obras de segurança e execução do plano de contingência.

Caso seja necessário, deverá remover as construções e reassentar as pessoas em local seguro. Mas essa remoção somente ocorrerá depois de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros.

Também deverá ser feita a notificação dos ocupantes sobre a remoção. O documento deverá conter cópia do laudo técnico e, quando for o caso, informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar o direito à moradia.

Depois da destruição das construções, deverão ser adotadas medidas para impedir a reocupação da área. Se necessário, aqueles que tiverem suas moradias removidas deverão ser abrigados e cadastrados pelo município para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, segundo os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...